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FMDCA

Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

FMDCA do Município de Campinas disponibiliza para você, destinador (eventual ou periódico), uma nova ferramenta para destinar parte de seu Imposto de Renda - 6% se pessoa física e 1% se pessoa jurídica.

 

Pessoa Física

Que possuir Imposto de Renda Devido, apurado na declaração de renda anual - MODELO COMPLETO, poderá efetuar a destinação ao FMDCA de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o § 1º, Item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda.

 

Pessoa Jurídica

Com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO REAL, poderá destinar ao FMDCA até 1% (um por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme Decreto Federal nº 794, de 05/04/1993.
A data limite é o último dia útil bancário de cada ano, que neste exercício de deverá ser o dia 30/12. No dia 31/12/2010 - último dia útil comercial os bancos trabalham apenas internamente, isto é, sem atendimento ao público.

Como contribuir

O novo sistema é mais prático, moderno, seguro e dispensa a necessidade do preenchimento do formulário para toda destinação.
No primeiro acesso será necessário efetuar o cadastro preenchendo, além dos dados já conhecidos, um e-mail ativo (que servirá de "login") e uma senha para que você possa, posteriormente, acessar seu cadastro e efetuar novas destinações, ou consultar aquelas que já efetuou.


Em caso de dúvidas consulte o Suporte Técnico:
Fones: 19 2116 0839 e 2116 0372
E-mail: fmdca@campinas.sp.gov.br


Mais informações

Fone: 19 2101 0101
E-mail: comunicacao@centrocorsini.org.br


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